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Rectificação 648/2000, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 648/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento Interno do Parque de Campismo da Praia da Barra. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, o Regulamento Interno do Parque de Campismo da Praia da Barra, no artigo 36.º onde se lê "Funcionários autárquicos" deve ler-se "Funcionários da autarquia", e ainda, no n.º 1, onde se lê "Estão isentos do pagamento de 75% das taxas individuais e material de campismo todos os funcionários e agentes autárquicos" deve ler-se "da autarquia".

Assim:

Artigo 36.º

Funcionários da autarquia

1 - Estão isentos do pagamento de 75% das taxas individuais e material de campismo todos os funcionários e agentes da autarquia, seus cônjuges, filhos e progenitores.

2 - Os funcionários e familiares deverão solicitar este benefício através de documento interno dirigido ao presidente da Câmara.

7 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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