Rectificação 648/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento Interno do Parque de Campismo da Praia da Barra. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, o Regulamento Interno do Parque de Campismo da Praia da Barra, no artigo 36.º onde se lê "Funcionários autárquicos" deve ler-se "Funcionários da autarquia", e ainda, no n.º 1, onde se lê "Estão isentos do pagamento de 75% das taxas individuais e material de campismo todos os funcionários e agentes autárquicos" deve ler-se "da autarquia".
Assim:
Artigo 36.º
Funcionários da autarquia
1 - Estão isentos do pagamento de 75% das taxas individuais e material de campismo todos os funcionários e agentes da autarquia, seus cônjuges, filhos e progenitores.
2 - Os funcionários e familiares deverão solicitar este benefício através de documento interno dirigido ao presidente da Câmara.
7 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves