Edital 315/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Fânzeres. - Discussão pública. - Major Valentim Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar:
Torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, está aberto o período de discussão pública do Plano de Urbanização de Fânzeres, para o que o respectivo processo será exposto na Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos desta Câmara Municipal e na sede da Junta de Fânzeres.
O período de discussão pública terá a duração de 60 dias úteis e iniciar-se-á no 16.º dia posterior à data da publicação no Diário da República.
Os documentos poderão ser consultados todos os dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, nos locais antes mencionados.
As observações, sugestões ou reclamações que os interessados entendam apresentar sobre o mesmo deverão ser efectuadas em formulário próprio, fornecido por este município, em formato A4, acompanhado de planta topográfica com indicação do local, e entregues nos serviços acima referidos ou remetidos por correio registado.
Para constar e devidos efeitos se passou este e outros de igual que vão ser afixados nos lugares de estilo.
6 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.