Edital 313/2000 (2.ª série) - AP. - Fernando Sousa Caeiros, presidente da Câmara Municipal de Castro Verde:
Torna público que, cumpridas as formalidades previstas no Código do Procedimento Administrativo, esta Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 8 de Junho findo, e sancionado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 30 do mesmo mês, foi aprovado o seguinte Regulamento de Utilização dos Campos de Ténis, que se rege pelo articulado a seguir enunciado:
Preâmbulo
Praticando uma filosofia de direito ao desporto, a Câmara Municipal de Castro Verde tem vindo a promover uma política de edificação e dinamização de equipamentos vocacionados para o incentivo da actividade desportiva e de lazer.
Os campos de ténis municipais constituem actualmente um espaço de aprendizagem e dinamização da modalidade, através da escola de ténis, em articulação com a utilização livre.
Com o objectivo de permitir um melhor aproveitamento dos espaços em causa, de acordo com as necessidades actuais, é elaborado o presente Regulamento de utilização e funcionamento dos campos de ténis municipais, que se rege pelo articulado a seguir enunciado:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento dos campos de ténis municipais de Castro Verde.
Artigo 2.º
Finalidade
1 - Os campos de ténis municipais constituem um equipamento desportivo, património concelhio, que tem como finalidade facultar o acesso, por parte da comunidade em geral, à prática do ténis, nas suas vertentes de lazer, aprendizagem, treino e competição.
a) A componente escola de ténis tem como principal finalidade a promoção do ténis nas vertentes aprendizagem, aperfeiçoamento e competição.
Artigo 3.º
Gestão do equipamento
1 - A gestão dos campos de ténis municipais compete à Câmara Municipal, sob a responsabilidade da Divisão Sócio-Cultural e de Apoio ao Desenvolvimento.
2 - No âmbito dessa competência, cabe-lhe:
a) Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adoptando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações;
c) Coordenar a actividade da escola de ténis;
d) Analisar todos os casos omissos, ou de interpretação, no presente Regulamento e submeter à apreciação da Câmara Municipal propostas para a sua resolução;
e) Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade nas instalações referentes a patrocinadores da escola de ténis ou de torneios.
3 - Cabe ainda à Câmara Municipal:
a) Fixar as taxas e tarifas de utilização dos campos de ténis e submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 4.º
Funcionamento
1 - Os campos de ténis funcionarão no período de 15 de Junho a 15 de Setembro, de terça-feira a domingo, e no período de 1 de Outubro a 31 de Maio, de segunda-feira a sexta-feira, com encerramento aos feriados.
a) Mediante situações que o justifiquem, poderá a Câmara Municipal fixar horário diferente, fazendo, designadamente, coincidir o horário de funcionamento com o do equipamento contíguo - as piscinas municipais.
2 - O seu funcionamento pode ser condicionado, mediante aviso prévio, durante os dias em que se torne necessário proceder a limpezas e obras de manutenção das instalações ou caso a actividade da escola de ténis assim o justifique.
3 - A Divisão Sócio-Cultural e de Apoio ao Desenvolvimento assegura o funcionamento da escola de ténis, na observância do disposto no presente Regulamento:
a) As aulas da escola de ténis decorrerão entre Setembro e Julho de cada ano;
b) As aulas poderão ser suspensas por motivos de obras de beneficiação do equipamento, formação profissional do técnico ou caso as condições climatéricas não permitam a dinamização da actividade, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão com a devida antecedência;
c) A dinâmica da escola de ténis é dividida em níveis de aprendizagem e por escalões etários.
Artigo 5.º
Horário de funcionamento
1 - Nos dias de funcionamento ao público, os campos de ténis observam o seguinte horário:
Abertura - 9 horas;
Encerramento - 20 horas.
2 - A utilização livre no horário estipulado fica condicionada à actividade da escola de ténis, no caso de ser necessário ultrapassar o horário definido no ponto anterior, o técnico da escola é directamente responsável pelo encerramento das instalações.
CAPÍTULO II
Da utilização dos campos de ténis
Artigo 6.º
Direito de utilização
1 - Podem utilizar os campos de ténis todos os maiores de 12 anos, sem quaisquer restrições que não as do presente Regulamento, e os maiores de 6 anos, desde que acompanhados por pessoa responsável ou enquadrados em actividades.
2 - Pela utilização livre dos campos de ténis e respectivo material de equipamento de apoio serão cobradas taxas, conforme tabela anexa.
3 - A utilização livre dos campos de ténis obedece a marcação prévia, através do preenchimento da ficha de pedido de utilização, e será por períodos de cinquenta minutos.
a) Caso não existam marcações para o período seguinte, o tempo de utilização poderá ser prolongado por iguais períodos, assim os jogadores o solicitem.
4 - Os alunos da escola de ténis, caso não haja marcações de utilizadores para o regime livre, podem utilizar os campos de ténis isentos do pagamento de taxa, devendo para tal munir-se de identificação para o efeito.
5 - A realização de torneios ou actividades de iniciativa das autarquias, colectividades, associações e outras, desde que previamente autorizadas, ficam isentas do pagamento de taxa.
Artigo 7.º
Escola de ténis
1 - Poderão inscrever-se na escola de ténis da Câmara Municipal de Castro Verde todos os indivíduos, desde que tenham vaga nas respectivas classes e horários definidos.
2 - Para efectuar a inscrição são necessários os seguintes documentos e taxas:
Ficha de inscrição;
Duas fotos;
Bilhete de identidade ou cédula pessoal;
Taxa de inscrição;
Pagamento de mensalidade.
3 - A mensalidade terá um valor diferente consoante a classe e em conformidade com a tabela anexa.
4 - O pagamento da mensalidade é efectuado até ao último dia do mês anterior a que respeita o pagamento.
5 - O pagamento das mensalidades é efectuado nos Serviços Sócio-Culturais da Câmara Municipal de Castro Verde (Fórum Municipal), devendo os alunos fazer-se acompanhar dos respectivos cartões de utentes.
6 - Os alunos que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos poderão perder o lugar na classe, no caso de existir uma lista de espera.
7 - As várias classes organizam-se por idades e por níveis de aptidão, consoante a informação do aluno e a avaliação do técnico responsável pela escola de ténis.
8 - Os alunos que entrarem nas competições oficiais são directamente responsáveis pelo pagamento da taxa à Federação Portuguesa de Ténis.
Artigo 8.º
Acções interditas
1 - É expressamente interdito nos campos de ténis:
a) A entrada de quaisquer pessoas sem que previamente procedam à marcação da utilização e pagamento das taxas devidas, salvo nos casos previstos neste Regulamento;
b) A utilização de mais do que quatro jogadores em simultâneo num campo de ténis;
c) A utilização de calçado que não o recomendado para pisos sintéticos (sendo admitido tipo "ténis", com sola flexível de borracha, PVC ou material semelhante);
d) Fumar e comer;
e) A entrada de animais.
Artigo 9.º
Outros deveres e obrigações dos utilizadores
1 - Os utilizadores dos campos de ténis devem zelar pela boa utilização e conservação do equipamento.
2 - Após o pagamento da taxa, proceder ao levantamento e posteriormente ao depósito das chaves dos campos de ténis na recepção das piscinas municipais.
3 - Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço responsável pelo equipamento.
CAPÍTULO III
Cedência de instalações
Artigo 10.º
Condições de cedência
1 - As instalações poderão ser cedidas a pessoas colectivas ou singulares que as pretendam utilizar em regime regular ou pontual para promoção do ténis, mediante a celebração de protocolo a acordar com a Câmara Municipal:
a) Os pedidos de utilização regular deverão ser formalizados junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao início da data de utilização pretendida;
b) Os pedidos de utilização pontual deverão, igualmente, ser formalizados junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 10 dias relativamente ao início da data de utilização pretendida;
c) Os pedidos de utilização a que se referem as alíneas anteriores deverão apresentar:
Identificação do requerente;
Período de utilização pretendida, com indicação dos dias e das horas;
Fim a que se destina a actividade;
Número previsto de praticantes e seu escalão etário.
2 - Constituirá atribuição da Câmara Municipal, Divisão Sócio-Cultural e de Apoio ao Desenvolvimento, analisar os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades estabelecidas no número seguinte.
3 - Para efeitos de utilização das instalações, consideram-se as seguintes prioridades de cedência:
Escola de Ténis da Câmara Municipal de Castro Verde;
Estabelecimentos de ensino do 1.° e 2.° ciclos do ensino básico;
Estabelecimentos de ensino do 3.° ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
Associações e colectividades sem fins lucrativos sediadas no concelho;
Outras entidades sediadas no concelho.
Entidades sediadas fora do concelho.
4 - Os pedidos de cedência formulados fora dos prazos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 só serão considerados em função da disponibilidade dos horários de utilização já estabelecidos.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 11.º
Infracções
1 - Independentemente das coimas aplicáveis, o incumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às normas ou prejudiciais aos utilizadores dará origem a advertência ou expulsão, conforme a gravidade do caso.
a) Em caso de reincidência, poderá a Câmara Municipal interditar a entrada do infractor nas instalações por tempo a determinar pela mesma, sempre após audiência prévia daquele.
Artigo 12.º
Coimas
As infracções ao presente Regulamento serão punidas com coimas de 1000$ a 25 000$.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento, ou os casos omissos, serão decididas pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º
O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas de utilização e aluguer de material
1 - Utilização por cada período de cinquenta minutos ou fracção, por campo - 300$.
2 - Utilização por jovens de idade inferior a 18 anos e aposentados - 50% do referido no n.º 1.
3 - Aluguer do material por períodos de cinquenta minutos:
a) Uma raquete e três bolas - 100$.
ANEXO II
Tabela de taxas de frequência da escola de ténis
Mensalidades
Classe A - sensibilização (duas vezes por semana) - 1000$.
Classe B - aperfeiçoamento (duas vezes por semana) - 1500$.
Classe C - competição (duas vezes por semana) - 1500$.
Taxa de inscrição (de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º) - 1000$.
Observações:
As taxas de inscrição/renovação incluem despesas administrativas e seguro de acidentes pessoais.
As aulas têm a duração mínima de sessenta minutos.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
4 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.