Aviso 5976/2000 (2.ª série) - AP. - Faz-se público, nos termos e para cumprimento do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, em sessão ordinária de 30 de Junho de 2000, aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alter do Chão.
6 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
Introdução
Considerando que até ao momento a Câmara Municipal de Alter do Chão tem um arquitecto avençado para assegurar o serviço;
Considerando que é de todo justificável, perante a quantidade de serviço nesta área, que o quadro de pessoal venha a englobar um lugar de arquitecto;
Considerando que um técnico desta área será uma mais-valia em termos de elaboração de projectos bem como no acompanhamento posterior das obras;
Considerando que no quadro de pessoal, no grupo de pessoal técnico superior, estão inseridos os técnicos superiores na área de história, direito, economia e recursos humanos ou sociologia, facto que torna a sua leitura pouco perceptível;
Considerando, por isso, que é de toda a conveniência separá-los, à semelhança do que já acontece com o veterinário municipal e engenheiro civil, por forma a tornar o quadro de pessoal, no grupo de pessoal técnico superior, mais legível e fácil de consultar.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
CAPÍTULO IV
SECÇÃO II
Artigo 26.º
Atribuição da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo
a) [...]
b) Sector de Apoio Administrativo, Técnico e Habitação:
Minutar e dactilografar o expediente da divisão;
Informar os processos burocráticos a cargo dos sectores;
Organizar e manter actualizados os ficheiros;
Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;
Elaborar os competentes processos de contra-ordenações;
Informar todos os requerimentos de licenças de obras, loteamentos, vistorias e ocupação;
Promover ou colaborar em estudos e projectos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes;
Incentivar o desenvolvimento de cooperativas de habitação;
Cooperar com os organismos do Estado e de outras entidades públicas ou particulares em projectos de desenvolvimento da habitação;
Emitir os alvarás de loteamento e as licenças de construção e de habitabilidade de edifícios;
Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, organizar e informar os processos de reclamação referentes às construções urbanas;
Embargar as construções urbanas que careçam da respectiva licença;
Promover a elaboração de estudos e planos de recuperação de parques habitacionais degradados, procedendo à sua divulgação e incentivando os munícipes à participação e colaboração;
Promover a remessa à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos dos triplicados das licenças emitidas;
Promover a remessa à repartição de finanças da relação de todas as licenças emitidas no trimestre anterior relativas a prédios urbanos ou quaisquer outras exigidas por lei;
Conceber e desenvolver projectos, elaborar pareceres e estudos, prestar apoio técnico e de consultadoria no âmbito da arquitectura civil;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
19 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
19 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.