Deliberação 937/2000. - O senado universitário, na sua reunião de 14 de Junho de 2000, deliberou, sob proposta do conselho científico, reformular a estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática, a que se refere o despacho 5865/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1997, nos termos dos números seguintes:
1.º
Reformulação curricular
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Informática ministrada nesta Universidade passam a ser os constantes dos anexos I e II à presente deliberação.
2.º
Projecto de fim de curso
O estágio profissionalizante previsto no anterior plano curricular é substituído por um projecto de fim de curso, de duração semestral, cuja regulamentação será aprovada por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.
3.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação a afectar às diversas unidades curriculares são os constantes do anexo II à presente deliberação.
4.º
Regime de transição
1 - As alterações introduzidas no curso de licenciatura em Engenharia Informática pela presente deliberação entrarão em vigor a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, cessando a vigência da anterior estrutura curricular e o funcionamento do anterior plano de estudos.
2 - A integração dos actuais alunos no novo plano de estudos far-se-á, se necessário, através de um regime de transição, a aprovar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.
6 de Julho de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.
ANEXO I
Licenciatura em Engenharia Informática
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Engenharia Informática.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - obtenção de um mínimo de 153,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas do curso e respectivas unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
Informática ... 88
Matemática ... 41
Física ... 8
Ciências Económicas e Empresariais ... 2,5
4.2 - Optativas:
Informática ... 14
Matemática ... 14
Física ... 14
Ciências Sociais e Humanas ... 14
ANEXO II
Licenciatura em Engenharia Informática
Plano de estudos
I) Áreas científicas obrigatórias
(ver documento original)
II) Áreas científicas optativas
(ver documento original)