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Deliberação 937/2000, de 26 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 937/2000. - O senado universitário, na sua reunião de 14 de Junho de 2000, deliberou, sob proposta do conselho científico, reformular a estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática, a que se refere o despacho 5865/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1997, nos termos dos números seguintes:

1.º

Reformulação curricular

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Informática ministrada nesta Universidade passam a ser os constantes dos anexos I e II à presente deliberação.

2.º

Projecto de fim de curso

O estágio profissionalizante previsto no anterior plano curricular é substituído por um projecto de fim de curso, de duração semestral, cuja regulamentação será aprovada por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

3.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação a afectar às diversas unidades curriculares são os constantes do anexo II à presente deliberação.

4.º

Regime de transição

1 - As alterações introduzidas no curso de licenciatura em Engenharia Informática pela presente deliberação entrarão em vigor a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, cessando a vigência da anterior estrutura curricular e o funcionamento do anterior plano de estudos.

2 - A integração dos actuais alunos no novo plano de estudos far-se-á, se necessário, através de um regime de transição, a aprovar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

6 de Julho de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO I

Licenciatura em Engenharia Informática

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Engenharia Informática.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - obtenção de um mínimo de 153,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas do curso e respectivas unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

Informática ... 88

Matemática ... 41

Física ... 8

Ciências Económicas e Empresariais ... 2,5

4.2 - Optativas:

Informática ... 14

Matemática ... 14

Física ... 14

Ciências Sociais e Humanas ... 14

ANEXO II

Licenciatura em Engenharia Informática

Plano de estudos

I) Áreas científicas obrigatórias

(ver documento original)

II) Áreas científicas optativas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807849.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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