Despacho 15 231/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 2000, subdelego as seguintes competências:
1.1 - No chefe da Repartição Administrativa:
1.1.1 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com o director do Serviço Sub-Regional;
1.2 - No coordenador do Gabinete de Apoio Técnico:
1.2.1 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com o director do Serviço Sub-Regional.
2 - Esta subdelegação produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, convalidando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde aquela data.
11 de Junho de 2000. - A Directora, Izilda de Lemos Pinto Cardoso.