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Portaria 484/85, de 18 de Maio

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Sumário

Aprova o modelo de um novo cartão de identidade para uso do pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar em serviço no Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

Texto do documento

Portaria 484/85
de 18 de Julho
1 - Considerando que o cartão de identificação da maior parte do pessoal do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD) se encontra desactualizado;

2 - Considerando que se trata de um elemento importante para utilização quer nas próprias instalações, quer junto de outros serviços e entidades públicas ou privadas, pelo que é de toda a conveniência criar um modelo de cartão actualizado;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria de um novo cartão de identidade para uso do pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar em serviço no GGFD.

2.º Os cartões serão emitidos pelo GGFD, sendo o seu registo organizado em livro próprio pelo respectivo serviço de pessoal.

3.º A validade destes cartões é determinada pela assinatura do director do GGFD e pela autenticação com a aposição de selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos neles constantes e obrigatoriamente recolhidos sempre que ocorra a suspensão ou a cessação de funções dos respectivos titulares, bem como nos demais casos determinados pela lei.

5.º O cartão deverá ser sempre exibido junto das entidades oficiais ou particulares, quando for exigido, e no exercício de funções.

6.º Os cartões serão de cor branca, com uma faixa em diagonal desde o canto superior esquerdo até ao canto inferior direito, com as cores verde e vermelha, e terão as dimensões de 11 cm de comprimento por 8 cm de largura.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 10 de Maio de 1985.
O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.

ANEXO I
(ver documento original)
Nota. - Dimensões: 11 cm de comprimento por 8 cm de largura. Em diagonal, desde o canto superior esquerdo até ao canto inferior direito, é listado com faixa a verde e encarnado. Cartão plastificado.


ANEXO II
(ver documento original)
O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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