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Aviso DD2728, de 18 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Comité Misto EFTA-Espanha adoptado por procedimento escrito a Decisão n.º 1 de 1984.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Comité Misto EFTA-Espanha adoptou por procedimento escrito, em 26 de Abril de 1984, a Decisão n.º 1 de 1984, cujo texto em inglês e a respectiva tradução em português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Maio de 1984. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.


Decisão n.º 1 de 1984 do Comité Misto EFTA-Espanha
(Adaptada por procedimento escrito em 26 de Abril de 1984)
Anexo P ao Acordo
O Comité Misto:
Tendo em conta o parágrafo 3 do artigo 22.º do Acordo, que autoriza o Comité Misto a alterar os anexos e as listas do Acordo;

Considerando que, pelo menos 6 meses antes do fim da 1.ª fase, o Comité Misto deveria decidir sobre o regime que regulará as relações entre Portugal e a Espanha para além dessa fase;

Considerando que durante a recente cimeira entre Portugal e a Espanha ambos os países, tendo em atenção as suas negociações para a adesão às Comunidades Europeias, concordaram em estabelecer um período intercalar de 1 de Julho de 1984 a 31 de Dezembro de 1985, a fim de adaptar o Anexo P às condições actuais;

Considerando que Portugal e a Espanha concordaram em promover conversações bilaterais a fim de definir as disposições a aplicar durante o período intercalar,

decide:
1 - O Comité Misto, que decidirá sobre as disposições a serem aplicadas durante o período intercalar, reunir-se-á pelo menos antes de 13 de Junho de 1984.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.


Decision no. 1 of 1984 of the EFTA-Spain joint Committee
(Adopted by written procedure on 26 April 1984)
Annex P to the Agreement
The Joint Committee:
Having regard to paragraph 3 of article 22 of the Agreement empowering the Joint Committee to amend the annexes and lists to the Agreement;

Considering that the Joint Committee should decide not later than six months before the end of the first phase of Annex P on the regime that should govern the relations between Portugal and Spain thereafter;

Considering that during the recent summit meeting between Portugal and Spain both countries, taking into account their negotiations for accession to the European Communities, have agreed to establish an interim period from 1 July 1984 to 31 December 1985 in order to adapt Annex P to the current conditions;

Considering that Portugal and Spain have agreed to conduct bilateral talks in order to define the provisions to apply during the interim period,

decides:
1 - The Joint Committee, which shall decide on the provisions to be applied during the interim period, should meet not later than 13 June 1984.

2 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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