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Portaria 388/84, de 18 de Junho

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Sumário

Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Penafiel.

Texto do documento

Portaria 388/84
de 18 de Junho
Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Penafiel, distrito do Porto, e ao parecer favorável da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido município seja aprovada, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, nos seguintes termos:

Armas: de azul, águia estendida de ouro, bicada e armada de negro, carregada no peito de 1 cruz de Cristo e acompanhada de 2 espadas de prata.

Coroa mural de 5 torres de prata.
Listel branco, com as letras a negro "PENAFIEL».
Bandeira: gironada de branco e vermelho. Cordão e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Penafiel».

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 29 de Maio de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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