Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 47/2005, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a lista provisória de fabricantes autorizados de aditivos, a lista provisória de fabricantes autorizados de pré-misturas, a lista provisória de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais e a lista provisória de intermediários autorizados que coloquem em circulação aditivos e pré-misturas.

Texto do documento

Portaria 47/2005
de 19 de Janeiro
O artigo 12.º do Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho, estipula que, anualmente, será publicada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, a lista de estabelecimentos aprovados ao abrigo do artigo 4.º e intermediários aprovados ao abrigo do artigo 7.º do referido diploma legal.

A publicação daquela lista de estabelecimentos tem em vista a necessidade de os fabricantes e intermediários de aditivos e pré-misturas saberem a quem podem fornecer os respectivos produtos e proporcionar às entidades encarregues do controlo uma perfeita actuação a este nível, mormente no que se refere a aditivos ou pré-misturas preparadas a partir de aditivos dos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas A e D do grupo das vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas e cobre e selénio do grupo dos oligoelementos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de aditivos, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

3.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

4.º É aprovada a lista provisória de intermediários autorizados que coloquem em circulação aditivos e pré-misturas, constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

5.º É revogada a Portaria 113/2004, de 29 de Janeiro.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 10 de Dezembro de 2004.


Do ANEXO I ao ANEXO IV
(ver anexos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 216/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/69/CE (EUR-Lex), do Conselho de 22 de Dezembro, que estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda