Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2005
   
   A Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril, renovou, até  31 de Dezembro de 2006, o Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho  de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, dispondo que o Programa pode, em  regime de contratualização, atribuir um apoio técnico e financeiro aos  projectos, em condições a determinar em regulamento a aprovar por despacho do  Ministro de Estado e da Presidência, membro do Governo de que o Programa  passou a depender, nos termos dos n.os 10.2 e 11 daquele diploma.
  
Estas atribuições, cometidas ao Ministro de Estado e da Presidência, transitam agora para o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
   Assim:
   
   Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de  Ministros resolve:
  
1 - Os n.os 10.2 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
"10.2 - O Programa pode, em regime de contratualização, atribuir um apoio técnico e financeiro aos projectos, em condições a determinar em regulamento a aprovar por despacho do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
11 - O Programa funciona na dependência do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.»
   2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2004.
   
   Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2004. - O  Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.