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Portaria 464/85, de 17 de Julho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (pessoal do serviço diplomático).

Texto do documento

Portaria 464/85
de 17 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam aumentados ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (pessoal do serviço diplomático), constante do quadro I anexo à Portaria 1096/80, de 27 de Dezembro, 4 lugares de ministro plenipotenciário de 2.ª classe, 8 lugares de conselheiro de embaixada e 10 lugares de terceiro-secretário de embaixada.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 3 de Julho de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Portaria 1096/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Substitui pelos quadros publicados em anexo os quadros de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros resultantes da criação de lugares pelos Decretos Leis nºs 20162, de 28 de Dezembro de 1935, 36657, de 8 de Dezembro de 1947, 37919, de 1 de Agosto de 1950, 39559 de 10 de Março de 1954 e 46919, de 24 de Março de 1966 e aprovados pelo Decreto Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Leis 48518, de 6 de Agosto de 1968, 672/70 de 31 de Dezem (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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