Portaria 44/2005
   
   de 18 de Janeiro
   
   As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a APIM -  Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT -  Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de  Portugal (pessoal fabril - Norte), publicadas no Boletim do Trabalho e  Emprego, 1.ª série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2004, objecto de rectificação  publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Junho  de 2004, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores  representados pelas associações que as outorgaram.
  
A associação sindical outorgante requereu a extensão das alterações referidas às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que, nos distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, se dediquem à mesma actividade.
As referidas alterações actualizam as tabelas salariais. Segundo o estudo de avaliação do impacte da respectiva extensão, 40% dos trabalhadores do sector auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que cerca de 21% dos trabalhadores auferem retribuições inferiores às das tabelas salariais em mais de 2,5%.
As alterações da convenção actualizam outras prestações pecuniárias, concretamente o subsídio de alimentação, com um acréscimo de 4,4%, e o subsídio de turno, com acréscimos entre 2,5% e 6,4%. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.
A extensão das alterações da convenção terá, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas dos mesmos sectores, pelo que se verificam circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 36, de 29 de Setembro de 2004, à qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.
   Assim:
   
   Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho:
   
   Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:
   
   1.º As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a APIM -  Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT -  Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de  Portugal (pessoal fabril - Norte), publicadas no Boletim do Trabalho e  Emprego, 1.ª série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2004, objecto de rectificação  publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Junho  de 2004, são estendidas, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo  Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu:
  
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade económica abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nela previstas;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical signatária.
2.º A presente portaria entre em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 10 de Dezembro de 2004.