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Portaria 99/2005, de 17 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 11, de 17.01.2005, Pág. 695
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Sumário

Fixa em € 490 o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2005. Fixado em 12,5 o factor de capitalização da renda anual, para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, para vigorar no ano de 2005. A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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