Portaria 99/2005, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 11, de 17.01.2005, Pág. 695
- Data: 2005-01-17
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em € 490 o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2005.
Fixado em 12,5 o factor de capitalização da renda anual, para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, para vigorar no ano de 2005.
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/180631/portaria-99-2005-de-17-de-janeiro