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Aviso DD2727, de 10 de Julho

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Sumário

Torna público ter a Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte na Haia notificado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme o artigo 6, alínea 2, da Convenção da Haia Que Suprime a Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, uma modificação na designação da autoridade na ilha de Man.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota datada de 3 de Maio de 1985 e recebida no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 8 de Maio de 1985, a Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte na Haia notificou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme o artigo 6, alínea 2, da Convenção da Haia Que Suprime a Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, uma modificação na designação da autoridade na ilha de Man.

A autoridade designada como competente para apor a apostilha prevista no artigo 3, primeira alínea, da Convenção para a ilha de Man é, presentemente, com efeito a partir de 1 de Junho de 1985, Sua Excelência o Governador da Ilha de Man.

Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Junho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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