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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 15/2000/A, de 19 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para alteração da velocidade máxima nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2000/A

Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para a alteração da velocidade máxima nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para aumentar os limites máximos de velocidade instantânea em quilómetros por hora aos veículos automóveis das classes e tipos consignados na lei nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam, designadamente nas vias rápidas que ligam as cidades de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória pelo centro da ilha Terceira, e, bem assim, nas circulares das cidades de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada e que adeqúe os sinais de abrandamento de velocidade, nos locais onde eles actualmente existem, aos novos limites de velocidade.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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