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Declaração 224/2000, de 18 de Julho

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Texto do documento

Declaração 224/2000 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Maio de 2000 do Secretário de Estado das Pescas, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 2939/94, de 26 de Julho, foi retirado o reconhecimento como organização de produtores à CARA - Cooperativa dos Aquicultores da Região do Algarve, C. R. L., por incumprimento das obrigações impostas pelo primeiro e segundo travessões do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 3759/92, do Conselho, de 17 de Dezembro, que estabelece a organização comum de mercado dos produtos da pesca e da aquicultura e das obrigações de informação necessárias à avaliação da actividade da OP previstas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 2939/94.

30 de Junho de 2000. - A Subdirectora-Geral, Leonor Elias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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