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Aviso 11262/2000, de 17 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 262/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 29 de Junho de 2000:

Maria Alexandra Alves Vaz Paixão - autorizada a contratação, em regime de contrato individual de trabalho, para exercer funções de auxiliar técnico nos Serviços de Acção Social deste Instituto Politécnico, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 191, nos termos dos Decretos-Leis 49 408, de 24 de Novembro de 1969 e 108/95, de 20 de Maio, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2000.

Maria Matilde Nunes da Silva Fernandes, em regime de contrato individual de trabalho a exercer as funções de empregada de andares, nos Serviços de Acção Social deste Instituto Politécnico, com um horário parcial de cinco horas - autorizada a alteração da cláusula n.º 3 do referido contrato, que passa a ser de oito horas diárias, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2000.

3 de Julho de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49408 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo regime jurídico do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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