Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo notificação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Confederação Helvética, relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, concluída em Washington em 3 de Março de 1973 e que Portugal ratificou em 11 de Dezembro de 1980, foram realizados os seguintes actos:
a) Depósito do instrumento de adesão, em 15 de Março de 1985, pelo Governo das Honduras;
b) Os Governos de Trindade e Tobago, Uruguai e Nigéria, em 17 de Maio de 1984, em 21 de Dezembro de 1984 e em 11 de Março de 1985, respectivamente, aprovaram a emenda ao artigo XI, parágrafo 3, alínea a), da Convenção.
A referida emenda, adoptada em Bona a 22 de Junho de 1979, não está ainda em vigor;
c) Os Governos dos seguintes países aprovaram a emenda de Gaborone, de 30 de Abril de 1983, ao artigo XXI da Convenção:
Principado do Mónaco - 24 de Agosto de 1983;
Seychelles - 15 de Setembro de 1983;
Noruega - 15 de Fevereiro de 1984;
Togo - 24 de Fevereiro de 1984;
Trindade e Tobago - 17 de Maio de 1984;
Uruguai - 21 de Dezembro de 1984;
Áustria - 21 de Janeiro de 1985;
Países Baixos - 12 de Fevereiro de 1985;
República Federal da Alemanha - 20 de Março de 1985.
A referida emenda ainda não entrou em vigor.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Maio de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.