A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2726, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público terem sido realizados actos relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo notificação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Confederação Helvética, relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, concluída em Washington em 3 de Março de 1973 e que Portugal ratificou em 11 de Dezembro de 1980, foram realizados os seguintes actos:

a) Depósito do instrumento de adesão, em 15 de Março de 1985, pelo Governo das Honduras;

b) Os Governos de Trindade e Tobago, Uruguai e Nigéria, em 17 de Maio de 1984, em 21 de Dezembro de 1984 e em 11 de Março de 1985, respectivamente, aprovaram a emenda ao artigo XI, parágrafo 3, alínea a), da Convenção.

A referida emenda, adoptada em Bona a 22 de Junho de 1979, não está ainda em vigor;

c) Os Governos dos seguintes países aprovaram a emenda de Gaborone, de 30 de Abril de 1983, ao artigo XXI da Convenção:

Principado do Mónaco - 24 de Agosto de 1983;
Seychelles - 15 de Setembro de 1983;
Noruega - 15 de Fevereiro de 1984;
Togo - 24 de Fevereiro de 1984;
Trindade e Tobago - 17 de Maio de 1984;
Uruguai - 21 de Dezembro de 1984;
Áustria - 21 de Janeiro de 1985;
Países Baixos - 12 de Fevereiro de 1985;
República Federal da Alemanha - 20 de Março de 1985.
A referida emenda ainda não entrou em vigor.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Maio de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda