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Despacho Normativo 3/2005, de 13 de Janeiro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 15/2004, de 20 de Março que determina que seja definida anualmente a superfície nacional garantida para efeitos da atribuição de ajuda aos agricultores que produzam frutos de casca rija.

Texto do documento

Despacho Normativo 3/2005

O Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, estabelece, no capítulo 4 do seu título IV, as condições de concessão de ajuda comunitária aos agricultores que produzem frutos de casca rija e determina, no n.º 3 do artigo 86.º, que os Estados membros podem fazer depender essa concessão da adesão dos agricultores a uma organização de produtores.

Neste sentido, o Despacho Normativo 15/2004, de 20 de Março, estabelece que a concessão da ajuda aos agricultores que produzem frutos de casca rija depende da sua adesão a uma organização de produtores. Prevê, no entanto, que o pagamento da ajuda durante o ano de 2004 não depende da referida adesão.

Verifica-se agora a necessidade de prolongar por mais um ano este regime de excepção, pelo que se concede novo período de um ano, a fim de permitir o desenvolvimento do processo de adesão dos agricultores que produzem frutos de casca rija às respectivas organizações de produtores.

Assim, tendo em conta o disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Despacho Normativo 15/2004, de 20 de Março, determina-se o seguinte:

O n.º 3 do artigo 2.º do Despacho Normativo 15/2004, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

1 - ............................................................................

2 - ............................................................................

3 - O pagamento da ajuda referida nos números anteriores não depende, até ao dia 31 de Dezembro de 2005, da adesão dos agricultores a uma organização de produtores.» Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 6 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/13/plain-180506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180506.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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