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Portaria 2/2005, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 1, de 06.01.2005, Pág. 7
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Sumário

Define o âmbito e a estrutura do estudo demonstrativo de viabilidade técnica e económica e os indicadores de capacidade financeira necessária à obtenção de autorização para o exercício da actividade de inspecção de veículos, assim como os requisitos e trâmites processuais conducentes à aprovação dos Centros de Inspecção. Revoga as Portarias nº 9/94, de 21 de Abril, nº 62/96, de 26 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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