Resolução 4/2005, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 1, de 06.01.2005, Pág. 3
- Data: 2005-01-06
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Sumário
Atribui uma ajuda transitória de 0,0049 €, por litro de leite, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústria situadas na Região dos Açores. Revoga a Resolução nº 149/93, de 30 de Dezembro, e demais resoluções com ela conexas.
Aviso
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