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Resolução 4/2005, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 1, de 06.01.2005, Pág. 3
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Sumário

Atribui uma ajuda transitória de 0,0049 €, por litro de leite, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústria situadas na Região dos Açores. Revoga a Resolução nº 149/93, de 30 de Dezembro, e demais resoluções com ela conexas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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