Despacho 14 207/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, a seguir se publicam as alterações ao artigo 4.º e à alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Mestrado em Literaturas Românicas (despacho 15 527/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto), que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
Ramo científico
O curso abrange o ramo científico de Literaturas Românicas e compreende as seguintes áreas de especialização:
Literaturas Românicas Medievais;
Literaturas Românicas Modernas e Contemporâneas.
Artigo 9.º
Numerus clausus
...
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) ...
b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 10 nem superior a 50."
29 de Junho de 2000. - O Vice-Reitor, José Esteves Pereira.