Aviso 11 009/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, faz-se público que se vai realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça.
2 - Serão considerados os requerimentos entrados nesta Direcção-Geral desde 11 de Maio de 2000 e os que venham a dar entrada nestes Serviços até ao termo do prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à da publicação no Diário da República do presente aviso [alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado EFJ].
5 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.