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Aviso 11009/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 009/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, faz-se público que se vai realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça.

2 - Serão considerados os requerimentos entrados nesta Direcção-Geral desde 11 de Maio de 2000 e os que venham a dar entrada nestes Serviços até ao termo do prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à da publicação no Diário da República do presente aviso [alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado EFJ].

5 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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