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Despacho 14172/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 172/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado, na situação de reforma extraordinária, seja promovido ao posto que lhe vai indicado, ao abrigo do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio:

SMOR:

1SAR PARAQ REFE (DFA) 011360-D, Rui Manuel Cordeiro - ARQC - conta a antiguidade no posto de sargento-mor desde 16 de Maio de 1989 e os respectivos efeitos administrativos desde 1 de Junho de 1997, tendo como referência a carreira do SMOR PARAQ 011387-F, Carlos Alberto Machado, mantendo-se na situação de reforma extraordinária e tendo direito ao 3.º escalão (índice 300) da estrutura remuneratória do posto SMOR desde 1 de Junho de 1997.

30 de Maio de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 134/97 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto Lei 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo, revendo as respectivas pensões de reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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