Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 42/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Distrito de Braga:
Farnelos, Igreja, Louredo, Vieira do Minho (2).
Distrito de Leiria:
Capucho, Leiria, Leiria, Leiria (4).
Distrito de Lisboa:
Serras de São Julião, Carvoeira, Carvoeira, Torres Vedras (1).
Distrito de Viana do Castelo:
Couceiro, Saném, Castro, Ponte da Barca (2).
deve ler-se:
Distrito de Braga:
Fornelos, Igreja, Louredo, Vieira do Minho (2).
Distrito de Leiria:
Capuchos, Leiria, Leiria, Leiria (4).
Distrito de Lisboa:
Serra de São Julião, Carvoeira, Carvoeira, Torres Vedras (1).
Distrito de Viana do Castelo:
Coucieiro, Saném, Castro, Ponte da Barca (2).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.