Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 212/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 17 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários:
No artigo 12.º, onde se lê "circunstâncias do corrente.» deve ler-se "circunstâncias do contrato.».
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê "para fora da área de trabalho» deve ler-se "para fora da área de trabalho normal».
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê "o determinarem, em regime de turnos.» deve ler-se "o determinarem, a entidade patronal poderá organizar a prestação de trabalho em regime de turnos.».
No artigo 27.º, onde se lê:
Rm x 12
52 x n
deve ler-se:
(Rm x 12)/(52 x n)
Na epígrafe do artigo 28.º, onde se lê "Remunerações por exercício» deve ler-se "Remuneração por exercício».
Na epígrafe do capítulo VIII, onde se lê "Cessação do contrato do trabalho» deve ler-se "Cessação do contrato de trabalho».
No anexo I, no n.º 3 da parte respeitante a engenheiro técnico agrário, onde se lê "matéria» deve ler-se "mérito».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.