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Declaração DD4918, de 31 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 125-Supl, de 31.05.1985, Pág. 1484(8)
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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que regulamenta o regime da caça aplicável na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de Março de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional no 4/85/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º, alínea c), onde se lê "c) Utilizar mais de 8 cães por caçador ou grupo na caça de salto, ou matilha de 8 cães, com tolerância de mais de 2 cachorros com menos de 1 ano, por caçador ou grupo de caça de batida;» deve ler-se "c) Utilizar mais de 2 cães por caçador ou grupo na caça de salto, ou matilha de 12 cães, com tolerância de mais 2 cachorros com menos de 1 ano, por caçador ou grupo de caça de batida;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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