Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 7/85/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março, de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 55.º, onde se lê "precede imediatamente os membros do Governo» deve ler-se "procede imediatamente os membros do Governo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.