Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 81/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título da secção IV do capítulo I, onde se lê "Enquadramento no regime geral de segurança» deve ler-se "Enquadramento no regime especial de segurança».
No artigo 9.º, onde se lê "como beneficiários no regime previsto» deve ler-se "como beneficiários no regime especial previsto».
Na epígrafe do artigo 11.º, onde se lê "Integração de regime» deve ler-se "Integração do regime».
Na epígrafe do artigo 16.º, onde se lê "Nulidade de inscrição» deve ler-se "Nulidade da inscrição».
No artigo 21.º, onde se lê "2 - A dívida» deve ler-se "3 - A dívida».
No artigo 29.º, onde se lê "tendo em atenção as seguintes especialidades:» deve ler-se "tendo em atenção as seguintes especificidades:».
No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê "tenha havido redução da contribuição do beneficiário para» deve ler-se "tenha havido redução da contribuição mensal do beneficiário para».
No artigo 46.º, n.º 3, onde se lê "e esta não tenho pago as respectivos contribuições» deve ler-se "e esta não tenha pago as respectivas contribuições».
No artigo 56.º, n.º 2, onde se lê "poderão delegar nas casas do povo» deve ler-se "poderão delegar em casas do povo».
No artigo 60.º, onde se lê "normas aplicáveis nesta data» deve ler-se "normas aplicáveis nessa data».
No artigo 69.º, onde se lê "regime sancionário» deve ler-se "regime sancionatório».
No artigo 71.º, alínea g), onde se lê "Decreto-Lei 174-B/75» deve ler-se "Decreto 174-B/75».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.