Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 84-A/35, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75 (suplemento), de 30 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê "São extintos os lugares constantes no mapa II» deve ler-se "São extintos os lugares constantes no mapa I».
No artigo 5.º, onde se lê "São criados os lugares constantes no mapa I» deve ler-se "São criados os lugares constantes no mapa II».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.