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Declaração DD4902, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 20/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que institui um esquema de seguro de desemprego integrado no regime geral de segurança social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 20/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 41.º, alínea a), onde se lê "beneficiário do montante e repor» deve ler-se "beneficiário do montante a repor».

No artigo 43.º, onde se lê "aplicam-se as disposições gerais em vigor para o regime não contributivo da Segurança Social» deve ler-se "aplicam-se as disposições em vigor do regime geral ou do regime não contributivo de segurança social, conforme os casos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-17 - Decreto-Lei 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Institui um esquema de seguro de desemprego, integrado no regime geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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