Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 20/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 41.º, alínea a), onde se lê "beneficiário do montante e repor» deve ler-se "beneficiário do montante a repor».
No artigo 43.º, onde se lê "aplicam-se as disposições gerais em vigor para o regime não contributivo da Segurança Social» deve ler-se "aplicam-se as disposições em vigor do regime geral ou do regime não contributivo de segurança social, conforme os casos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.