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Declaração DD4900, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 19/85, de 28 de Março, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que regulamenta o regime de segurança social dos trabalhadores das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 19/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na parte final do preâmbulo, onde se lê "das contribuições e a forma e activos com o dos pensionistas» deve ler-se "das contribuições e a forma e local do mesmo pagamento».

No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê "de montante igual ou superior a 5000$00» deve ler-se "de montante igual ou inferior a 5000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto Regulamentar 19/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura

    Regulamenta o regime de segurança social dos trabalhadores das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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