Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 19/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na parte final do preâmbulo, onde se lê "das contribuições e a forma e activos com o dos pensionistas» deve ler-se "das contribuições e a forma e local do mesmo pagamento».
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê "de montante igual ou superior a 5000$00» deve ler-se "de montante igual ou inferior a 5000$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.