Portaria 306/85
de 24 de Maio
Pela Portaria 9/84, de 5 de Janeiro, foram criados prémios, para distinguir os trabalhos jornalísticos que na imprensa, rádio e televisão se distinguissem pela sua abordagem de temas ligados ao desporto.
Considerando que no esquema de prémios então traçado não se previu a criação de um destinado especificamente a galardoar trabalhos realizados pelos jornalistas das agências noticiosas, lacuna essa que importa agora suprir;
Considerando, por outro lado, que convirá prever um sistema que permita assegurar a não desvalorização dos prémios então fixados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Desportos, o seguinte:
1.º É criado o Prémio Ricardo Ornelas, destinado a distinguir os trabalhos de profissionais que, ao serviço de uma agência noticiosa, mais se tenham evidenciado pela publicação de noticiário, comentários ou reportagens sobre modalidades, acontecimentos, figuras desportivas ou temas de arbitragem.
2.º A concessão deste Prémio fica sujeita às demais condições previstas na Portaria 9/84, de 5 de Janeiro.
3.º O n.º 6.º da Portaria 9/84, de 5 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
O autor de cada trabalho premiado referente à época desportiva de 1983-1984 receberá a importância de 80000$00 e o respectivo diploma. O montante destes prémios poderá ser anualmente actualizado por despacho do Secretário de Estado dos Desportos, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado dos Desportos.
Assinada em 25 de Março de 1985.
O Secretário de Estado dos Desportos, Júlio Miranda Calha.