Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2005
O mundo contemporâneo é marcado pela diversidade étnica, cultural e religiosa que as migrações têm acentuado. Esta dinâmica provoca uma interacção intensa e constante entre perspectivas diferentes, por vezes complementares, mas, muitas outras vezes, antagónicas e conflituantes.
Nos últimos anos, particularmente após o 11 de Setembro de 2001, tem-se agravado o risco do «choque de civilizações», radicado na incapacidade de gerir esta diversidade, nomeadamente na recusa do diálogo e do respeito mútuo entre culturas e religiões.
Em Portugal não se sente, ainda, esta tensão de uma forma muito aguda, como já é vivida em França, na Alemanha ou na Holanda. No entanto, o nosso padrão cultural e religioso, outrora muito homogéneo, tem vindo a sofrer alterações, sendo previsível que se acentue, no futuro próximo, aquela diversidade.
Portugal, que partilha com a Europa a herança da filosofia clássica e do humanismo cristão, está situado numa das fronteiras entre civilizações. A sua identidade construiu-se também nessa interacção e esta não é, simplesmente, uma memória do passado distante. Importa estar atento aos desafios da história, presentes e futuros, decorrentes da relação Sul da Europa-Norte de África, nomeadamente na vertente cultural-religiosa.
Por via dos fluxos migratórios, Portugal vivencia também a abertura da União Europeia ao universo dos países da Europa de Leste, de matriz eslavo-ortodoxa, de onde é originária uma importante comunidade de mais de 100000 pessoas, o que constitui factor relevante e que não deve ser menorizado.
Com a criação da Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões pretende-se, em primeira linha, intervir junto do sistema educativo, envolvendo os seus mais importantes agentes, que são os professores.
Assim:
Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar a Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões, doravante designada por Estrutura de Missão, a funcionar na dependência do membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da imigração e minorias étnicas.
2 - Determinar que constituem objectivos a atingir pela Estrutura de Missão:
a) Promover o diálogo com as religiões através do conhecimento das diferentes culturas e religiões e da construção de uma atitude de respeito mútuo e de afecto pela diversidade, quer dentro das fronteiras nacionais quer na relação de Portugal com o mundo;
b) Acompanhar a evolução das relações culturais-religiosas do Sul da Europa com o Norte de África e as resultantes do alargamento da União Europeia ao Leste, promovendo a análise e a reflexão, na sociedade portuguesa, dos desafios que estas nos colocam;
c) Criar um espírito de tolerância na diversidade ao redor de um núcleo comum e partilhado de valores e de critérios universais, baseado na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
3 - Determinar que a Estrutura de Missão tem a seguinte composição:
a) Um responsável pela missão, designado pelo membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da imigração e minorias étnicas;
b) Um máximo de dois adjuntos e um secretário, cuja designação cabe ao responsável pela missão.
4 - Determinar que o mandato da Estrutura de Missão é de três anos, competindo ao respectivo responsável, coadjuvado pelos demais membros:
a) A promoção de colóquios, seminários e exposições sobre o diálogo intercultural e com as religiões;
b) A promoção de estudos sobre temática inter-religiosa, nomeadamente nas suas implicações para a sociedade portuguesa;
c) A realização de campanhas de sensibilização para a tolerância e diálogo intercultural e com as religiões, em especial junto dos líderes de opinião e dos jovens;
d) A participação em eventos nacionais e internacionais neste âmbito.
5 - Equiparar o responsável pela missão, para efeitos remuneratórios, a cargo dirigente superior de grau 1.
6 - Autorizar o responsável pela missão a solicitar a colaboração dos serviços e organismos dos ministérios que tutelam as áreas em que actua a Estrutura de Missão, em especial o Ministério da Educação.
7 - Determinar que os elementos referidos na alínea b) do n.º 3 exercem as suas funções em regime de destacamento.
8 - Determinar que as despesas decorrentes do funcionamento da Estrutura de Missão são suportadas por verbas a inscrever no orçamento do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, sem prejuízo do disposto no n.º 7.
9 - Nomear o P.e Dr. Miguel António das Neves Ponces de Carvalho responsável pela missão.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.