Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 4/2005, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria a Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões, na dependência do membro do Governo que tiver a seu cargo as questões de imigração e minorias étnicas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2005

O mundo contemporâneo é marcado pela diversidade étnica, cultural e religiosa que as migrações têm acentuado. Esta dinâmica provoca uma interacção intensa e constante entre perspectivas diferentes, por vezes complementares, mas, muitas outras vezes, antagónicas e conflituantes.

Nos últimos anos, particularmente após o 11 de Setembro de 2001, tem-se agravado o risco do «choque de civilizações», radicado na incapacidade de gerir esta diversidade, nomeadamente na recusa do diálogo e do respeito mútuo entre culturas e religiões.

Em Portugal não se sente, ainda, esta tensão de uma forma muito aguda, como já é vivida em França, na Alemanha ou na Holanda. No entanto, o nosso padrão cultural e religioso, outrora muito homogéneo, tem vindo a sofrer alterações, sendo previsível que se acentue, no futuro próximo, aquela diversidade.

Portugal, que partilha com a Europa a herança da filosofia clássica e do humanismo cristão, está situado numa das fronteiras entre civilizações. A sua identidade construiu-se também nessa interacção e esta não é, simplesmente, uma memória do passado distante. Importa estar atento aos desafios da história, presentes e futuros, decorrentes da relação Sul da Europa-Norte de África, nomeadamente na vertente cultural-religiosa.

Por via dos fluxos migratórios, Portugal vivencia também a abertura da União Europeia ao universo dos países da Europa de Leste, de matriz eslavo-ortodoxa, de onde é originária uma importante comunidade de mais de 100000 pessoas, o que constitui factor relevante e que não deve ser menorizado.

Com a criação da Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões pretende-se, em primeira linha, intervir junto do sistema educativo, envolvendo os seus mais importantes agentes, que são os professores.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões, doravante designada por Estrutura de Missão, a funcionar na dependência do membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da imigração e minorias étnicas.

2 - Determinar que constituem objectivos a atingir pela Estrutura de Missão:

a) Promover o diálogo com as religiões através do conhecimento das diferentes culturas e religiões e da construção de uma atitude de respeito mútuo e de afecto pela diversidade, quer dentro das fronteiras nacionais quer na relação de Portugal com o mundo;

b) Acompanhar a evolução das relações culturais-religiosas do Sul da Europa com o Norte de África e as resultantes do alargamento da União Europeia ao Leste, promovendo a análise e a reflexão, na sociedade portuguesa, dos desafios que estas nos colocam;

c) Criar um espírito de tolerância na diversidade ao redor de um núcleo comum e partilhado de valores e de critérios universais, baseado na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

3 - Determinar que a Estrutura de Missão tem a seguinte composição:

a) Um responsável pela missão, designado pelo membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da imigração e minorias étnicas;

b) Um máximo de dois adjuntos e um secretário, cuja designação cabe ao responsável pela missão.

4 - Determinar que o mandato da Estrutura de Missão é de três anos, competindo ao respectivo responsável, coadjuvado pelos demais membros:

a) A promoção de colóquios, seminários e exposições sobre o diálogo intercultural e com as religiões;

b) A promoção de estudos sobre temática inter-religiosa, nomeadamente nas suas implicações para a sociedade portuguesa;

c) A realização de campanhas de sensibilização para a tolerância e diálogo intercultural e com as religiões, em especial junto dos líderes de opinião e dos jovens;

d) A participação em eventos nacionais e internacionais neste âmbito.

5 - Equiparar o responsável pela missão, para efeitos remuneratórios, a cargo dirigente superior de grau 1.

6 - Autorizar o responsável pela missão a solicitar a colaboração dos serviços e organismos dos ministérios que tutelam as áreas em que actua a Estrutura de Missão, em especial o Ministério da Educação.

7 - Determinar que os elementos referidos na alínea b) do n.º 3 exercem as suas funções em regime de destacamento.

8 - Determinar que as despesas decorrentes do funcionamento da Estrutura de Missão são suportadas por verbas a inscrever no orçamento do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, sem prejuízo do disposto no n.º 7.

9 - Nomear o P.e Dr. Miguel António das Neves Ponces de Carvalho responsável pela missão.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/06/plain-180150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda