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Aviso 8/2005, de 6 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter El Salvador, em 18 de Março de 2004, depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 8/2005
Por ordem superior se torna público que, em 18 de Março de 2004, El Salvador depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo Adicional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo o Protocolo Adicional entrado em vigor para Portugal em 9 de Junho de 2004.

O Protocolo Adicional entrou em vigor para El Salvador em 17 de Abril de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Dezembro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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