Aviso 6/2005
Por ordem superior se torna público que, em 5 de Maio de 2003, a Gâmbia depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo Adicional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo o Protocolo Adicional entrado em vigor para Portugal em 9 de Junho de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Dezembro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.