Despacho DD594, de 2 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 02.03.1982, Pág. 1529
- Data: 1982-03-02
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Sumário
São considerados isentos das taxas moderadoras os cônjuges dos pensionistas por velhice.
Aviso
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