Aviso 217/2004
   
   Por ordem superior se torna público que, em 3 de Dezembro de 2003, a  Eslováquia depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações  Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova  Iorque em 15 de Novembro de 2000.
  
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 9 de Junho de 2004.
   A Convenção entrou em vigor para a Eslováquia em 2 de Janeiro de 2004.
   
   Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Dezembro de 2004. - O  Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João  Patrício.
  
 
   
  