Pelo facto de os municípios de Alenquer e Torres Vedras estarem abrangidos pelo sistema multimunicipal, a Águas do Oeste teve de assumir as correspondentes obrigações de fornecimento, através da conduta Alenquer-Torres Vedras-Mafra, anteriormente construída e operada pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Considerando que:
1) A empresa Águas do Oeste pode assegurar o fornecimento de água a Mafra, através da referida conduta;
2) O notório interesse público no alargamento do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Oeste, de forma que este venha a incluir o município de Mafra, no que respeita a fornecimento de água;
3) O interesse público é inteiramente coincidente com o interesse da Águas do Oeste, na medida em que o fornecimento de água a Mafra, como município mais a jusante abastecido pela conduta Alenquer-Torres Vedras-Mafra, não é separável do abastecimento a Alenquer e Torres Vedras e contribui para o equilíbrio das condições de fornecimento pela Águas do Oeste;
4) O interesse do município de Mafra em aderir ao Sistema Multimunicipal, na componente fornecimento de água;
5) A empresa concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento, Águas do Oeste, S. A., propôs o respectivo alargamento àquele município e que os municípios utilizadores iniciais se pronunciaram favoravelmente quanto ao mesmo, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 305-A/2000, de 24 de Novembro:
Determino que seja reconhecido o interesse público justificativo do alargamento do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Oeste ao Município de Mafra, na valência de fornecimento de água, passando a ser também município utilizador do sistema.
14 de Dezembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e
Castro Guedes.