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Despacho 26813/2004, de 24 de Dezembro

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Sumário

Reconhece o interesse público justificativo do alargamento do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Oeste ao Município de Mafra, na valência de fornecimento de água, passando a ser também município utilizador do sistema.

Texto do documento

Despacho 26 813/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, foi criado, pelo Decreto-Lei 305-A/2000, de 24 de Novembro, o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Oeste, que integra como utilizadores iniciais os municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Pelo facto de os municípios de Alenquer e Torres Vedras estarem abrangidos pelo sistema multimunicipal, a Águas do Oeste teve de assumir as correspondentes obrigações de fornecimento, através da conduta Alenquer-Torres Vedras-Mafra, anteriormente construída e operada pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.

Considerando que:

1) A empresa Águas do Oeste pode assegurar o fornecimento de água a Mafra, através da referida conduta;

2) O notório interesse público no alargamento do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Oeste, de forma que este venha a incluir o município de Mafra, no que respeita a fornecimento de água;

3) O interesse público é inteiramente coincidente com o interesse da Águas do Oeste, na medida em que o fornecimento de água a Mafra, como município mais a jusante abastecido pela conduta Alenquer-Torres Vedras-Mafra, não é separável do abastecimento a Alenquer e Torres Vedras e contribui para o equilíbrio das condições de fornecimento pela Águas do Oeste;

4) O interesse do município de Mafra em aderir ao Sistema Multimunicipal, na componente fornecimento de água;

5) A empresa concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento, Águas do Oeste, S. A., propôs o respectivo alargamento àquele município e que os municípios utilizadores iniciais se pronunciaram favoravelmente quanto ao mesmo, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 305-A/2000, de 24 de Novembro:

Determino que seja reconhecido o interesse público justificativo do alargamento do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Oeste ao Município de Mafra, na valência de fornecimento de água, passando a ser também município utilizador do sistema.

14 de Dezembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e

Castro Guedes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/24/plain-179800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 379/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-24 - Decreto-Lei 305-A/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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