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Despacho 12418/2000, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 418/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e fazendo uso da autorização contida no n.º 4 do despacho 5562/2000, de 10 de Março, da Ministra da Saúde (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59), delego no administrador hospitalar, Dr. Carlos Alberto Fernandes Canaveira, responsável pela área de aprovisionamento, as seguintes competências:

1 - Dirigir o serviço de aprovisionamento e tomar as medidas de gestão corrente necessárias ao seu normal funcionamento;

2 - Afectar o pessoal do serviço de aprovisionamento;

3 - Assinar a correspondência da área sob a sua responsabilidade, com excepção da endereçada aos órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou direcções-gerais;

4 - Aprovar a constituição de comissões de análise e de recepção de equipamento e material;

5 - Fixar os custos dos programas, cadernos de encargos e documentos complementares de concurso visando a aquisição de bens ou serviços;

6 - Autorizar despesas até ao limite fixado para a obrigatoriedade de recurso ao procedimento de consulta prévia ou ajuste directo (10 000 contos);

7 - Exercer todos os poderes legalmente decorrentes no mencionado no n.º 6;

8 - Autorizar as minutas de contratos respeitantes a aquisições autorizadas por mim;

9 - Designar os membros das comissões incumbidas de proceder aos actos públicos de concurso;

10 - Autorizar procedimentos relacionados com inventário, quer para efeitos de actualização constante do conjunto dos equipamentos e instalações quer para efeitos contabilísticos.

11 - A delegação dos poderes referidos no n.º 1 pressupõe:

11.1 - Que, independentemente dos valores envolvidos, me serão presentes para decisão todos os procedimentos ou assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre;

11.2 - Que me serão mensalmente apresentados todos os dados estatísticos e relatórios necessários para avaliar a situação do aprovisionamento hospitalar.

12 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados.

24 de Maio de 2000. - O Vogal da Comissão Instaladora, Joaquim Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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