Despacho 12 418/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e fazendo uso da autorização contida no n.º 4 do despacho 5562/2000, de 10 de Março, da Ministra da Saúde (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59), delego no administrador hospitalar, Dr. Carlos Alberto Fernandes Canaveira, responsável pela área de aprovisionamento, as seguintes competências:
1 - Dirigir o serviço de aprovisionamento e tomar as medidas de gestão corrente necessárias ao seu normal funcionamento;
2 - Afectar o pessoal do serviço de aprovisionamento;
3 - Assinar a correspondência da área sob a sua responsabilidade, com excepção da endereçada aos órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou direcções-gerais;
4 - Aprovar a constituição de comissões de análise e de recepção de equipamento e material;
5 - Fixar os custos dos programas, cadernos de encargos e documentos complementares de concurso visando a aquisição de bens ou serviços;
6 - Autorizar despesas até ao limite fixado para a obrigatoriedade de recurso ao procedimento de consulta prévia ou ajuste directo (10 000 contos);
7 - Exercer todos os poderes legalmente decorrentes no mencionado no n.º 6;
8 - Autorizar as minutas de contratos respeitantes a aquisições autorizadas por mim;
9 - Designar os membros das comissões incumbidas de proceder aos actos públicos de concurso;
10 - Autorizar procedimentos relacionados com inventário, quer para efeitos de actualização constante do conjunto dos equipamentos e instalações quer para efeitos contabilísticos.
11 - A delegação dos poderes referidos no n.º 1 pressupõe:
11.1 - Que, independentemente dos valores envolvidos, me serão presentes para decisão todos os procedimentos ou assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre;
11.2 - Que me serão mensalmente apresentados todos os dados estatísticos e relatórios necessários para avaliar a situação do aprovisionamento hospitalar.
12 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados.
24 de Maio de 2000. - O Vogal da Comissão Instaladora, Joaquim Félix.