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Despacho 26390/2004, de 22 de Dezembro

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Sumário

Precisa o conceito de pessoa com deficiência e define o universo das ajudas técnicas.

Texto do documento

Despacho 26 390/2004 (2.ª série). - Ajudas técnicas para pessoas com deficiência. - O despacho conjunto 632/2004, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 27 de Outubro de 2004, determina que compete à secretária nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência definir as normas reguladoras de execução do referido despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas, após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Para facilitar a prossecução desse objectivo considera-se importante precisar os conceitos e definir o universo das ajudas técnicas que será abrangido pelo montante global disponibilizado de Euro 8 450 235, repartido pelo Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho (Euro 1 584 419), proveniente do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, pelo Ministério da Saúde (Euro 3 274 446) e pelo Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança (Euro 3 591 350), através do orçamento do Instituto de Segurança Social.

Assim, determina-se:

1 - Nos termos do artigo 2.º da Lei 38/2004, de 18 de Agosto, considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

2 - As ajudas técnicas abrangidas pelo financiamento supletivo, aprovado pelo despacho conjunto 632/2004, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 27 de Outubro de 2004, são prescritas por acto médico, em consulta externa, para serem utilizadas fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo secretário nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 13 de Setembro de 2001, sob o n.º 19 210/2001 (2.ª série).

3 - Não são abrangidas pelo financiamento referido no número anterior as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.

4 - O financiamento é de 100%, quando a ajuda técnica não é comparticipada pelo sistema, subsistema ou companhia seguradora de que é beneficiária a pessoa com deficiência. Quando a ajuda técnica consta da lista do sistema ou do subsistema de saúde do beneficiário ou ainda quando coberta pela companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo e o valor da comparticipação.

5 - Para efeitos de aplicação deste despacho, os níveis de prescrição de ajudas técnicas e respectivas entidades prescritoras são os seguintes:

Nível 1 - centros de saúde;

Nível 2 - hospitais distritais;

Nível 3 - hospitais distritais, hospitais centrais, centros especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência e centros de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional com serviços de medicina do trabalho.

6 - Os centros especializados, para efeito de aplicação deste despacho, são as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos credenciadas por despacho da secretária nacional de Reabilitação, constantes do anexo I.

7 - Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição terá de proceder ao controlo do material fornecido.

8 - A divulgação das ajudas técnicas susceptíveis de ser atribuídas por cada nível é feita através da lista referida no n.º 2.

9 - Os custos com a adaptação e reparação de ajudas técnicas reportam-se aos respectivos códigos ISO da lista referida no n.º 2.

10 - Para efeito de aplicação do presente despacho, as entidades e os montantes que constam dos anexos II, III e IV são facultados, respectivamente, pela Direcção-Geral da Saúde, pelo Instituto de Segurança Social e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

11 - O financiamento das ajudas técnicas prescritas pelos centros de saúde e pelos centros especializados constantes do anexo I efectua-se pelos centros distritais da segurança social da área de residência das pessoas a quem se destinam.

12 - As entidades hospitalares constantes do anexo II financiam as ajudas técnicas que prescrevem.

13 - O financiamento das ajudas técnicas indispensáveis ao acesso e frequência da formação profissional e ou para o acesso, manutenção ou progressão no emprego efectua-se quer através da rede dos serviços locais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, designadamente delegações regionais, centros de emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, quer através de um conjunto de entidades privadas através dos seus centros de reabilitação profissional, para o efeito credenciados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e constantes do anexo V.

14 - A definição das condições de atribuição de ajudas técnicas do âmbito da reabilitação profissional é efectuada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

15 - As verbas destinadas ao financiamento das ajudas técnicas abrangidas pelo presente despacho são atribuídas às entidades hospitalares através do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde, aos centros distritais de segurança social, através do Instituto de Segurança Social, e aos serviços financiadores de ajudas técnicas para a formação profissional ou emprego, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

16 - As fichas de registo de prescrição/atribuição de ajudas técnicas, para que procedam ao seu preenchimento (anexos V, VI e VII), serão distribuídas às entidades intervenientes no sistema.

17 - Com o objectivo fundamental de partilha de informação e adequado estudo estatístico resultante deste financiamento supletivo, todas as entidades procederão ao preenchimento dos mapas sínteses das ajudas técnicas financiadas (anexo VIII) e envio em suporte informático e cópias das fichas de atribuição ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

18 - O prazo limite para o envio ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência da infor mação referida no n.º 17 é 31 de Janeiro de 2005, considerando que o despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 27 de Outubro de 2004, indica o dia 31 de Março de 2005 para a apresentação de um relatório de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução do referido despacho.

19 - O eficaz acompanhamento e a avaliação de execução do despacho serão realizados por um grupo de trabalho constituído por um representante da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto de Segurança Social, do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordena, ao qual competem as seguintes funções:

a) Proceder à análise dos mapas sínteses de prescrição/atribuição;

b) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste despacho e a correcta aplicação do orçamento atribuído;

c) Proceder ao tratamento global e estatístico da informação recolhida;

d) Elaborar um relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução deste despacho.

10 de Dezembro de 2004. - A Secretária Nacional, Cristina Louro.

ANEXO I

Centros especializados

Associação de Pais e Amigos de Crianças de Barcelos.

Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas - APECDA.

Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã - ARCIL.

Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleos Regionais de Beja, Braga, Évora, Faro, Guimarães, Sul/Lisboa, Vila Real, Norte e Viseu.

Casa Pia de Lisboa - Instituto Jacob Rodrigues Pereira.

Centro de Inovação para Deficientes - CIDEF.

Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão.

Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian.

Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra.

Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto.

Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão/Ranholas.

Centro de Reabilitação Profissional de Gaia - ADFA, Porto.

Centro Nacional de Apoio a Deficientes Profundos João Paulo II, Fátima.

Clínica de Medicina Física e de Reabilitação da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde.

Fundação Irene Rolo.

Hospital da Prelada, Porto.

Hospital Infantil de São João de Deus, Montemor-o-Novo.

Liga Portuguesa de Deficientes Motores.

Unidade de Avaliação do Desenvolvimento e Integração Precoce - UADIP.

ANEXO II

Hospitais

Região do Norte

... Euros Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia ... 51 062 Centro Hospitalar de Vila Real ... 26 552 Centro Hospitalar do Alto Minho ... 35 743 Centro Hospitalar do Vale do Sousa ... 13 276 Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila Conde ... 6 500 Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia ... 37 786 Hospital de Chaves ... 20 425 Hospital de Macedo de Cavaleiros ... 14 297 Hospital de Pedro Hispano, Matosinhos ... 22 000 Hospital de Santa Luzia de Viana de Castelo ... 28 000 Hospital de São João ... 158 291 Hospital de São Marcos, Braga ... 91 258 Hospital Geral de Santo António ... 292 073 Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão ... 5 000 Hospital de Senhora da Oliveira, Guimarães ... 32 680 IPO - Centro Regional do Porto ... 83 747 Total ... 918 690 Região do Centro Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais$ ... 15 319 Centro Hospitalar da Cova da Beira ... 30 637 Centro Hospitalar das Caldas da Rainha ... 10 212 Centro Hospitalar de Coimbra ... 73 529 Hospitais da Universidade de Coimbra ... 110 293 Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco ... 46 977 Hospital da Figueira da Foz ... 19 403 Hospital de Pombal ... 11 234 Hospital de São João da Madeira ... 17 361 Hospital de São Sebastião, Santa Maria da Feira ... 37 786 Hospital de Santo André, Leiria ... 64 338 Hospital de Santo Teotónio, Viseu ... 81 699 Hospital de Sousa Martins, Guarda ... 6 127 Hospital Distrital de Águeda ... 2 042 Hospital Infante D. Pedro, Aveiro ... 30 637 Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche ... 5 106 IPO - Centro Regional de Coimbra ... 30 637 Hospital de Alcobaça ... 5 000 Total ... 598 337 Região de Lisboa e Vale do Tejo Centro Hospitalar de Cascais ... 38 807 Centro Hospitalar de Torres Vedras ... 14 297 Centro Hospitalar do Médio Tejo ... 38 807 Hospital do Litoral Alentejano, Santiago do Cacém ... 13 276 Hospital de Curry Cabral ... 113 357 Hospital de D. Estefânia ... 91 911 Hospital de Egas Moniz ... 106 208 Hospital de Garcia de Orta, Almada ... 74 550 Hospital de Pulido Valente ... 48 509 Hospital de Santa Cruz ... 9 191 Hospital de Santa Maria ... 204 247 Hospital de Santa Marta ... 91 911 Hospital dos Capuchos ... 311 477 Hospital de São Bernardo, Setúbal ... 30 637 Hospital de São Francisco Xavier ... 54 125 Hospital de São José ... 73 529 Hospital Distrital de Santarém ... 22 467 Hospital Distrital do Montijo ... 5 000 Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca ... 51 062 Hospital de Nossa Senhora do Rosário, Barreiro ... 49 530 Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão ... 34 211 Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira ... 5 617 Instituto de Oftalmologia Doutor Gama Pinto ... 11 234 IPO - Centro Regional de Lisboa ... 35 743 Total ... 1 529 703 Região do Alentejo Hospital de Santa Luzia de Elvas ... 10 212 Hospital de São Paulo, Serpa ... 3 064 Hospital do Espírito Santo - Évora ... 35 743 Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre ... 20 425 Hospital José Joaquim Fernandes, Beja ... 20 425 Total ... 89 869 Região do Algarve Hospital Distrital de Faro ... 122 548 Hospital do Barlavento Algarvio ... 15 319 Total ... 137 867 Montante global ... 3 274 466

ANEXO III

Centros distritais de segurança social

... Euros Centro Distrital de Aveiro ... 210 671,20 Centro Distrital de Beja ... 121 472,10 Centro Distrital de Braga ... 257 629,10 Centro Distrital de Bragança ... 126 753,50 Centro Distrital de Castelo Branco ... 114 723,50 Centro Distrital de Coimbra ... 200 108,40 Centro Distrital de Évora ... 159 730 Centro Distrital de Faro ... 275 308,10 Centro Distrital da Guarda ... 116 190,70 Centro Distrital de Leiria ... 142 597,70 Centro Distrital de Lisboa ... 597 610,50 Centro Distrital do Porto ... 490 585,30 Centro Distrital de Portalegre ... 118 509,40 Centro Distrital de Santarém ... 132 034,90 Centro Distrital de Setúbal ... 163 138,70 Centro Distrital de Viana do Castelo ... 114 723,50 Centro Distrital de Vila Real ... 110 443,70 Centro Distrital de Viseu ... 139 119,70

Montante global ... 3 591 350

ANEXO IV

Serviços financiadores de ajudas técnicas para a formação profissional ou emprego

... Euros 1-A - Centros de emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão ... 633 767,60 1-B - Entidades privadas/centros de reabilitação profissional (credenciados enquanto entidades financiadoras):

Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal - ACAPO ... 135 390,09 Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã - ARCIL ... 141 258,78 Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleo Regional do Centro ... 120 791,26 Centro de Inovação para Deficientes - CIDEF ... 72 189,11 Centro de Reabilitação Profissional de Gaia ... 294 425,77 Cooperativa de Educação e Reabilitação das Crianças Inadaptadas de Fafe - CERCIFAF ... 32 688 Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Montemor - CERCIMOR ... 9 951,17 Fundação Irene Rolo ... 40 844,92 Liga Portuguesa de Deficientes Motores - LPDM ... 103 112,30 Total ... 950 651,40 Montante global ... 1 584 419 ANEXO V (ver documento original) ANEXO VI (ver documento original) ANEXO VII (ver documento original) ANEXO VIII (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/22/plain-179693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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