Aviso 210/2004
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Outubro de 2004, a Nicarágua depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo à Luta contra o Tráfico de Pessoas, em Especial das Mulheres e das Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo Adicional aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e tendo o Protocolo Adicional entrado em vigor para Portugal em 9 de Junho de 2004.
O Protocolo entrou em vigor para a Nicarágua em 11 de Novembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Dezembro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.