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Aviso 209/2004, de 21 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, em 30 de Setembro de 2004, o Níger depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, assim como o Protocolo Adicional contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, e o Protocolo Adicional Relativo à Luta contra o Tráfico de Pessoas, em Especial das Mulheres e das Crianças, concluídos em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 209/2004
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Setembro de 2004, o Níger depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, assim como o Protocolo Adicional contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, e o Protocolo Adicional Relativo à Luta contra o Tráfico de Pessoas, em Especial das Mulheres e das Crianças, concluídos em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Portugal é Parte da mesma Convenção e dos referidos Protocolos Adicionais, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e tendo a Convenção e os Protocolos Adicionais entrado em vigor para Portugal em 9 de Junho de 2004.

A Convenção e os Protocolos Adicionais entraram em vigor para o Níger em 30 de Outubro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Novembro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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