Rectificação 1681/2000. - Por terem saído com inexactidões os editais n.os 310, 311 e 312/2000, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, a pp. 8110 e 8111, referente à abertura de concurso de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores, rectifica-se o seguinte:
No n.º 4 é aditado o seguinte:
"i) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho: 'Apresentação de uma lição sobre o tema escolhido pelo candidato da disciplina ou área científica para que for aberto concurso'."
E, no n.º 9, onde se lê "Das decisões finais proferidas pelo júri cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma" deve ler-se "Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma".
24 de Maio de 2000. - O Presidente, João Pedro de Barros.