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Rectificação 1681/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1681/2000. - Por terem saído com inexactidões os editais n.os 310, 311 e 312/2000, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, a pp. 8110 e 8111, referente à abertura de concurso de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores, rectifica-se o seguinte:

No n.º 4 é aditado o seguinte:

"i) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho: 'Apresentação de uma lição sobre o tema escolhido pelo candidato da disciplina ou área científica para que for aberto concurso'."

E, no n.º 9, onde se lê "Das decisões finais proferidas pelo júri cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma" deve ler-se "Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma".

24 de Maio de 2000. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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