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Aviso 9618/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9618/2000 (2.ª série). - Por despacho do inspector-geral de Finanças, por delegação, de 25 de Maio de 2000:

Rui Pedro Barradas de Brito Brandão, inspector de finanças do quadro do pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Finanças - autorizado a entrar na situação de licença sem vencimento por um ano, a partir de 17 de Julho de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Junho de 2000. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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