Aviso 9618/2000 (2.ª série). - Por despacho do inspector-geral de Finanças, por delegação, de 25 de Maio de 2000:
Rui Pedro Barradas de Brito Brandão, inspector de finanças do quadro do pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Finanças - autorizado a entrar na situação de licença sem vencimento por um ano, a partir de 17 de Julho de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de Junho de 2000. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.