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Aviso 4525/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4525/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 1 de Março de 2000, onde se decidiu mandar elaborar o Plano de Urbanização da Quinta do Anjo, avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, de que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

A sua área de intervenção é de 174,8 ha, estendendo-se a sua área de influência a 373,4 ha, abrangendo assim a totalidade do perímetro urbano da Quinta do Anjo e a sua zona de influência próxima.

A decisão da elaboração do Plano de Urbanização teve como principal objectivo estabelecer uma correcta definição e caracterização daquele núcleo urbano, identificando os valores culturais e naturais a proteger, reavaliando as suas características urbanas e a sua inserção no Parque Natural da Arrábida, assim como a configuração do seu zonamento.

Importa estudar:

As infra-estruturas rodoviárias, circulação e estacionamento automóvel interno, assim como o estudo de uma via estruturante a norte do aglomerado (definição das suas características, directriz de implantação, definição das obras de arte, nós e restituições), com o objectivo de desviar o trânsito do seu interior;

A caracterização, dimensionamento e localização dos equipamentos e espaços verdes urbanos, estudo e dimensionamento das redes de saneamento básico, electricidade, telefones e gás, estudo pormenorizado das áreas de expansão ainda não ocupadas e estudo dos alinhamentos e cérceas do núcleo urbano consolidado.

Este Plano de Urbanização propõe-se portanto vir a definir um quadro de requalificação e reestruturação interna da Quinta do Anjo de forma integrada e harmonizada quer com a sua envolvente, quer com as características urbanas preexistentes visando a constituição de tecidos urbanos, onde a construção seja efectuada em boas condições, quer a nível ambiental, quer infra-estrutural.

Objectiva-se com esta proposta facilitar a actuação dos intervenientes, quer no que se refere aos particulares, quer à própria entidade licenciadora.

Mais se informa que o prazo da sua elaboração é de um ano a contar da data da sua adjudicação.

A consulta é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

No mesmo período, a documentação relativa à delimitação e objectivos do Plano de Urbanização encontrar-se-á patente ao público na Câmara Municipal de Palmela e na Junta de Freguesia de Quinta do Anjo, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os elementos patenteados, oralmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Palmela, através do seu Departamento de Planeamento - Divisão de Planeamento Urbanístico, Largo do Município, no horário normal de funcionamento ou pelos telefones - 212350753/4.

Terminado que seja o mesmo período de consulta, os interessados dispõem do prazo de cinco dias para comunicar à Câmara Municipal, junto do Departamento de Planeamento - Divisão de Planeamento Urbanístico, a sua pretensão de serem ouvidos ou de apresentarem observações escritas. Caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem ainda comunicar os assuntos sobre que pretendem intervir e qual o sentido geral da sua intervenção.

30 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Barateiro de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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