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Rectificação 464/2000 - AP, de 14 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 464/2000 - AP. - Francisco Sousa Baptista, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova:

Torna pública, para os devidos efeitos, a rectificação, que a seguir se transcreve, ao Regulamento do Processo de Fiscalização de Obras Sujeitas a Licenciamento Municipal, aprovada em reunião do executivo camarário do dia 24 de Março de 2000, e pela Assembleia Municipal na sua sessão do dia 29 de Abril de 2000, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, apêndice n.º 22, datado de 15 de Fevereiro de 2000.

A alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção: "Verificação da execução de obras de construção civil, designadamente novos edifícios ou reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que, não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem alteração da topografia local, efectuados sem alvará de licença de construção."

11 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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