Rectificação 464/2000 - AP. - Francisco Sousa Baptista, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova:
Torna pública, para os devidos efeitos, a rectificação, que a seguir se transcreve, ao Regulamento do Processo de Fiscalização de Obras Sujeitas a Licenciamento Municipal, aprovada em reunião do executivo camarário do dia 24 de Março de 2000, e pela Assembleia Municipal na sua sessão do dia 29 de Abril de 2000, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, apêndice n.º 22, datado de 15 de Fevereiro de 2000.
A alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção: "Verificação da execução de obras de construção civil, designadamente novos edifícios ou reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que, não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem alteração da topografia local, efectuados sem alvará de licença de construção."
11 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Sousa Baptista.