Aviso 4516/2000 (2.ª série) - AP. - Francisco Sousa Baptista, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova:
Torna pública, para os devidos efeitos, a alteração, que a seguir se transcreve, ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Idanha-a-Nova, aprovada em reunião do executivo camarário do dia 24 de Março de 2000, e pela Assembleia Municipal na sua sessão do dia 29 de Abril de 2000.
O artigo 5.º, n.º 7, passa a ter a seguinte redacção: "Os estabelecimentos situados no interior dos mercados municipais ficam sujeitos ao horário definido para o seu funcionamento."
11 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Sousa Baptista.